(*) DECRETO N. 11.179, DE 24 DE JUNHO DE 1940
Dispõe sôbre a alienação de imóveis pertencentes ao Estado, construção do edifício para a Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202. de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1.241. de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Estadual autorizada:
a) - a vender ao Instituto de Café do Estado de S. Paulo pelo
preço de rs. 9.500:000$000 (nove mil e quinhentos contos de
réis) o terreno com a área de 640 ms2, (seiscentos e
quarenta metros quadrados), sito à rua do Tesouro, entre as ruas
Quinze de Novembro e Alvares Penteado, confrontando aos fundos com o
prédio n. 127 137 da rua XV. de Novembro o com o prédio
adiante descrito, bem como o prédio que tem os numeros 58 e 66
artigo n. 6, desta última via pública, situado entre o
terreno acima descrito e o prédio que tem os ns 70 e 72 e
confrontando aos fundos com o já citado prédio n. 127/137
da rua XV de Novembro, ambos representados na planta anexa;
b) - a doar à Prefeitura Municipal da Capital, para alargamento
da rua do Tesouro e retificação do alinhamento da rua
Alvares Penteado, duas áreas pertencentes ao terreno descrito na
alinea "a" medindo 70 ms2 (setenta metros quadrados), também
constantes da planta referida na mesma alínea;
c) - a vender, pelo preço de rs. 10.000:000$000 (dez mil contos
de réis) a Caixa Econômica Estadual da Capital, o
prédio onde está presentemente instalada a sede da
Secretaria da Fazenda de cinco pavimentos incluive porão,
medindo 26 ms. (vinte e seis metros) de frente e 29ms. (vinte e nove
metros) da frente aos fundos, situados no, Páteo do
Colégio, com fundos para a rua Marechal Floriano Peixoto;
d) - a empregar o produto das operações supra no
pagamento das desapropriações de que trata o artigo
2.°, e das despesas com o projeto e a construção do
novo edifício da Secretaria da Fazenda no terreno que lhe foi
destinado pela lei n. 3.115 de 30 de outubro de 1937.
Artigo 2.° - São declarados de utilidade
pública para serem desapropriados amigável ou
judicialmente. os seguintes imoveis representados na planta anexa e
situados no Distrito de Paz da Sé. primeira zona, quarta
circunscrição hipotecária da cidade, mumcipio e
comarca da Capital:
a) - um terreno de forma irregular, pertencente, segundo consta, a
Aristides de Almeida Leite ou seus sucessores, com cerca de 302 ms2
(trezentos e dois metros quadrados) de área, confrontando por
três faces com o terreno da Fazenda Estadual de que trata a
alínea "d" do artigo 1.°: oor outro lado. com uma escada em
ruinas que lhe dá acesso pela rua Frederico Alvarenga: por
outro, com prédio da mesma rua e, pelos dois últimos, com
o terreno adiante descrito, que consta pertencer a sucessores de Luiz
dos Santos Dumont:
b) - um terreno de forma irregular, com cerca de 360 ms2 (trezentos e
sessenta metros quadrados) parte de maior área pertencente
segundo consta a sucessores de Luiz dos Santos Dumont. confrontando por
um lado, com o terreno da Fazenda Estadual mencionado na alinea "d" do
artigo 1.°: por dois outros com o terreno descrito na alínea
anterior dêste artigo: por dois outros, com prédios da rua
Frederico Alvarenga e pelo último, com a parte restante do
terreno de que faz parte.
Parágrafo único - Fica a Fazenda Estadual
autorizada a dar como parte de pagamento nas transações
de que trata êste artigo quaisquer sobras do terreno que
já lhe pertence que não seja necessárias à
construção do edifício da Secretaria da Fazenda
feitas oreviamente a medição e a avaliação
das referidas sobras.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARBOS
Coriolano de Góes.
José de Moura Rezende.
(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções. .