(*) DECRETO N. 11.179, DE 24 DE JUNHO DE 1940

Dispõe sôbre a alienação de imóveis pertencentes ao Estado, construção do edifício para a Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.241. de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Estadual autorizada:
a) - a vender ao Instituto de Café do Estado de S. Paulo pelo preço de rs. 9.500:000$000 (nove mil e quinhentos contos de réis) o terreno com a área de 640 ms2, (seiscentos e quarenta metros quadrados), sito à rua do Tesouro, entre as ruas Quinze de Novembro e Alvares Penteado, confrontando aos fundos com o prédio n. 127 137 da rua XV. de Novembro o com o prédio adiante descrito, bem como o prédio que tem os numeros 58 e 66 artigo n. 6, desta última via pública, situado entre o terreno acima descrito e o prédio que tem os ns 70 e 72 e confrontando aos fundos com o já citado prédio n. 127/137 da rua XV de Novembro, ambos representados na planta anexa;
b) - a doar à Prefeitura Municipal da Capital, para alargamento da rua do Tesouro e retificação do alinhamento da rua Alvares Penteado, duas áreas pertencentes ao terreno descrito na alinea "a" medindo 70 ms2 (setenta metros quadrados), também constantes da planta referida na mesma alínea;
c) - a vender, pelo preço de rs. 10.000:000$000 (dez mil contos de réis) a Caixa Econômica Estadual da Capital, o prédio onde está presentemente instalada a sede da Secretaria da Fazenda de cinco pavimentos incluive porão, medindo 26 ms. (vinte e seis metros) de frente e 29ms. (vinte e nove metros) da frente aos fundos, situados no, Páteo do Colégio, com fundos para a rua Marechal Floriano Peixoto;
d) - a empregar o produto das operações supra no pagamento das desapropriações de que trata o artigo 2.°, e das despesas com o projeto e a construção do novo edifício da Secretaria da Fazenda no terreno que lhe foi destinado pela lei n. 3.115 de 30 de outubro de 1937.
Artigo 2.° - São declarados de utilidade pública para serem desapropriados amigável ou judicialmente. os seguintes imoveis representados na planta anexa e situados no Distrito de Paz da Sé. primeira zona, quarta circunscrição hipotecária da cidade, mumcipio e comarca da Capital:
a) - um terreno de forma irregular, pertencente, segundo consta, a Aristides de Almeida Leite ou seus sucessores, com cerca de 302 ms2 (trezentos e dois metros quadrados) de área, confrontando por três faces com o terreno da Fazenda Estadual de que trata a alínea "d" do artigo 1.°: oor outro lado. com uma escada em ruinas que lhe dá acesso pela rua Frederico Alvarenga: por outro, com prédio da mesma rua e, pelos dois últimos, com o terreno adiante descrito, que consta pertencer a sucessores de Luiz dos Santos Dumont:
b) - um terreno de forma irregular, com cerca de 360 ms2 (trezentos e sessenta metros quadrados) parte de maior área pertencente segundo consta a sucessores de Luiz dos Santos Dumont. confrontando por um lado, com o terreno da Fazenda Estadual mencionado na alinea "d" do artigo 1.°: por dois outros com o terreno descrito na alínea anterior dêste artigo: por dois outros, com prédios da rua Frederico Alvarenga e pelo último, com a parte restante do terreno de que faz parte.
Parágrafo único - Fica a Fazenda Estadual autorizada a dar como parte de pagamento nas transações de que trata êste artigo quaisquer sobras do terreno que já lhe pertence que não seja necessárias à construção do edifício da Secretaria da Fazenda feitas oreviamente a medição e a avaliação das referidas sobras.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARBOS 
Coriolano de Góes.
José de Moura Rezende.

(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.   .