DECRETO N. 11.184, DE 26 DE JUNHO DE 1940
Abre, à Repartição Central de Polícia, o crédito especial de rs. 41:813$300.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de conformidade com
o disposto no artigo 7.°, n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de
8 de abril de 1940, e nos têrmos do artigo 12.° do
decreto-lei n. 11.166, de 14-6-1940,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Repartição Central
de Polícia, o crédito especial de rs. 41:813$300
(quarenta e um contos oitocentos e treze mil e trezentos réis)
destinado a atender, a partir de 15-6-1940 até 31-12-1940
ás despesas da tabela a que se refere o artigo 11.° do
decreto-lei n. 11.166, de 14-6-940, bem como autorizadas as
operações de crédito que para tanto se tornarem
necessárias.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 26 de junho de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.