DECRETO N. 11.185, DE 26 DE JUNHO DE 1940
Autoriza a Secretaria da Fazenda
a adquirir diversos imóveis, necessários à
construção do Palácio da Polícia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 1269, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, como
necessários á construção do edificio para o
Palacio da Policia, os imóveis abaixo descritos, com suas
benfeitorias, situados nesta cidade e município de São
Paulo, distrito de paz de Santa Efigênia, 5.ª zona, 8.ª
circunscrição de imóveis, comarca de São
Paulo, Capital, e que, com os respectivos característicos,
estão devidamente representados na planta assinada pelo sr.
Interventor Federal, Secretário da Fazenda, Viação
e Chefe de Polícia, com êste baixada, como sua parte
integrante:
a) - o prédio e seu terreno, sito à rua dos Timbiras, ns.
25, 33, 41, 47, esquina da rua Couto de Magalhães, ns. 83 e 85,
de forma triangular, que consta pertencer a Antônio Chiocca, na
planta acima referida, assinalado pelas letras B-C-D-B e com as
seguintes confrontações: pela frente a rua dos Timbiras,
pelo lado direito a rua Couto de Magalhães e pelos fundos
propriedade da Condessa de Lara, abaixo descrita;
b) - o remanescente do prédio n. 26 da rua Ipiranga, deduzida a
área precisa ao alargamento da mesma rua, desapropriada ou a ser
desapropriada pela Prefeitura da Capital, para a abertura da avenida
Ipiranga, de forma triangular, e consta pertencer à Condessa de
Lara. Na planta acima referida é assinalado pelas letras
F-E-D-B-F, tendo as seguintes divisas e confrontações:
pela frente a avenida Ipiranga por uma linha que partindo do canto onde
o divide com o n. 52 da mesma rua, segue, em linha reta, até
encontrar a rua Couto de Magalhães, donde segue margeando aquela
reta até encontrar o prédio descrito na letra "a" com o
qual confronta, até encontrar a propriedade abaixo descrita com
que passa a confrontar até o ponto de partida;
c) - o remanescente do prédio n. 52 da rua Ipiranga, deduzidas
as áreas desapropriadas ou a serem desapropriadas pela
Prefeitura da Capital, precisas ao alargamento dessa rua e à
abertura da rua projetada que ligará a avenida Ipiranga à
rua dos Timbiras. de forma retangular e que consta pertencer à
d. Jecio Barata Ribeiro e outros. É figurado na planta acima
referida pelas letras A-B-F-G e tem as segnntes divisas e
confrontações: do ponto donde divide com a propriedade
acima descrita, segue fronteando a avenida Ipiranga até
encontrar a rua projetada com que passa a confrontar, até
encontrar a rua dos Timbiras, pela qual segue até o
imóvel descrito na letra "a '; desse ponto desce em linha reta
confrontando com o imóvel descrito na letra "b" até o
ponto de partida.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes do presente
decreto-lei, uma vez conhecida a importância total da
desapropriação, correrão por conta do
crédito a ser aberto pela Secretaria da Fazenda à
Chefatura de Policia, autorizadas as operações de
crédito que se tornarem necessárias.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes
J. Carneino da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 26 de junho de 1940.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly.