DECRETO N. 11.185, DE 26 DE JUNHO DE 1940

Autoriza a Secretaria da Fazenda a adquirir diversos imóveis, necessários à construção do Palácio da Polícia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1269, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, como necessários á construção do edificio para o Palacio da Policia, os imóveis abaixo descritos, com suas benfeitorias, situados nesta cidade e município de São Paulo, distrito de paz de Santa Efigênia, 5.ª zona, 8.ª circunscrição de imóveis, comarca de São Paulo, Capital, e que, com os respectivos característicos, estão devidamente representados na planta assinada pelo sr. Interventor Federal, Secretário da Fazenda, Viação e Chefe de Polícia, com êste baixada, como sua parte integrante:
a) - o prédio e seu terreno, sito à rua dos Timbiras, ns. 25, 33, 41, 47, esquina da rua Couto de Magalhães, ns. 83 e 85, de forma triangular, que consta pertencer a Antônio Chiocca, na planta acima referida, assinalado pelas letras B-C-D-B e com as seguintes confrontações: pela frente a rua dos Timbiras, pelo lado direito a rua Couto de Magalhães e pelos fundos propriedade da Condessa de Lara, abaixo descrita;
b) - o remanescente do prédio n. 26 da rua Ipiranga, deduzida a área precisa ao alargamento da mesma rua, desapropriada ou a ser desapropriada pela Prefeitura da Capital, para a abertura da avenida Ipiranga, de forma triangular, e consta pertencer à Condessa de Lara. Na planta acima referida é assinalado pelas letras F-E-D-B-F, tendo as seguintes divisas e confrontações: pela frente a avenida Ipiranga por uma linha que partindo do canto onde o divide com o n. 52 da mesma rua, segue, em linha reta, até encontrar a rua Couto de Magalhães, donde segue margeando aquela reta até encontrar o prédio descrito na letra "a" com o qual confronta, até encontrar a propriedade abaixo descrita com que passa a confrontar até o ponto de partida;
c) - o remanescente do prédio n. 52 da rua Ipiranga, deduzidas as áreas desapropriadas ou a serem desapropriadas pela Prefeitura da Capital, precisas ao alargamento dessa rua e à abertura da rua projetada que ligará a avenida Ipiranga à rua dos Timbiras. de forma retangular e que consta pertencer à d. Jecio Barata Ribeiro e outros. É figurado na planta acima referida pelas letras A-B-F-G e tem as segnntes divisas e confrontações: do ponto donde divide com a propriedade acima descrita, segue fronteando a avenida Ipiranga até encontrar a rua projetada com que passa a confrontar, até encontrar a rua dos Timbiras, pela qual segue até o imóvel descrito na letra "a '; desse ponto desce em linha reta confrontando com o imóvel descrito na letra "b" até o ponto de partida.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes do presente decreto-lei, uma vez conhecida a importância total da desapropriação, correrão por conta do crédito a ser aberto pela Secretaria da Fazenda à Chefatura de Policia, autorizadas as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Artigo 3.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes
J. Carneino da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 26 de junho de 1940.

O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly.