DECRETO N. 11.186, DE 26 DE JUNHO DE 1940

Altera classificação, extingue e crêa alineas na verba n. 31, transfere saldo de verba e abre Crédito Especial.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acôrdo com os têrmos do decreto n. 10.910, de 23-1-940 e do decreto-lei n. 11.128, de 4-6-940.
Decreta:
Artigo 1.° - Nos têrmos do decreto 10.910, de .... 23|1|940, O CAPITULO XI - verba n. 31, do orçamento vigente, passa a ter a seguinte classificação:

CAPITULO XI

SUPERINTENDENCIA DE SEGURANÇA POLITICA E SOCIAL

VERBA N. 31

Pessoal

SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA POLITICA E SOCIAL


Artigo 2.° - Para atender à nova organização a que alude todo o artigo 1.° do decreto-lei n. 11.128, de... 4|6|1940, ficam assim alteradas as seguintes alíneas da verba n. 31, acima retificada:
1) - 1 Superintendente de Segurança Política e Social;
2) - 1 Delegado Especializado de Explosivos, Armas e Munições;
3) - 1 Delegado Especializado de Estrangeiros;
6) - 1 Escrivão da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (com vencimentos de escrivão da Delegacia Auxiliar).
7) - 1 Escrivão da Delegacia Especializada de Explosivos, Armas e Munições;
8) - 1 Escrivão da Delegacia Especializada de Estrangeiros;
9) - 4 Escreventes da Delegacia Especializada de Ordem Politica e Social (com vencimentos de escreventes de Delegacia Auxiliar);
10) - 2 Escreventes da Delegacia Especializada de Explosivos, Armas e Municções;
11) - 2 Escreventes da Delegacia Especializada de Estrangeiros, todos, com exceção do cargo de Superintendente de Segurança Politica e Social que percebe como Delegado Auxiliar, com os mesmos vencimentos fixados no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Em consequencia do disposto no artigo 9.°, combinado com os numeros I, II e III, § UNICO, do artigo 1.° do referido decreto-lei n. 11.128, de 4 6,940, fica extinta a atual alinea 4 - "8 DELEGADOS ADJUNTOS (3.ª classe) " cujo saldo, a partir de 5 6 940. inclusive, fica transferido nos termos do artigo 5.° do presente decreto.
Artigo 4.° - De conformidade com os artigos 7.° e 4.°, combinados com os números I, II e III, § UNICO, do artigo 1.°, do mesmo decreto-lei n. 11.128, de 4 6 940, ficam creadas na verba n. 31, do corrente exercício, com os vencimentos abaixo, mais as seguintes alineas:


Artigo 5.° - Para ocorrer, em parte, ao excesso de despesa verificada com a elevação de categoria a que se refere o artigo 9.° decreto-lei 11.128, de 4-6-940. e relativa à creação das novas alíneas 4, 4-A e 4-B, acima descriminadas fica transferido de conformidade com os termos do artigo 3.° deste decreto, o saldo de Rs 87:893$300 (oitenta, e sete contos, oitocentos e noventa e três mil e trezentos réis), deixado pela extinta a alinea 4, a partir de 5-6-940, inclusive.
Artigo 6.° - Para cobertura da despesa oriunda dos novos cargos mencionados nas alíneas 1-A. 9-A 12-A e 13-A, do artigo 4.° deste decreto, fica aberto a partir de 5-6-940, inclusive, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda à Repartição Central de Polícia, o CRÉDITO ESPECIAL DE RS. 43:260$000 (quarenta e três contos, duzentos e sessenta mil réis).
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Coriolano de Góes 
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 26 de junho de 1940.

O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly.