DECRETO N. 11.190, DE 27 DE JUNHO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º n. IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 1.317, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a adquirir por compra, pelo preço de rs. 180:000$000 (cento e oitenta contos de réis), o imóvel pertencente ao sr. José Damas e sua mulher, dona Eugenia Ribeiro Damas, com a área de trinta mil metros quadrados, aproximadamente, com duas casas de residência na Vila Capivarí da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
Parágrafo único - O perímetro e as confrontações do imóvel são os constantes da planta respectiva, que devidamente autenticada fica fazendo parte integrante do presente decreto-lei.
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução deste decreto-lei, fica aberto no Tesouro do Estado á Secretaria da Fazenda um crédito especial de rs 180:000$000 (cento e oitenta contos de réis), ficando igualmente autorizadas as necessárias operações de crédito.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1940. 

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende
João Baptista Gomes Ferraz.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, a 1.º de julho de 1940.

Fazio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.