DECRETO N. 11.191, DE 27 DE JUNHO DE 1940
Aprova os termos do contracto, para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situado nesta Capital, no Largo Padre Pericles n. 185, propriedade do dr. Oscar da Cunha Vasconcelos e de dona Rita Galvão de Moura Lacerda e que destina ao funcionamento do Hospital Psiquiátrico das Perdizes.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois
(2) anos, mediante os alugueres de um conto e quinhentos mil
réis (Rs. 1:500$000) mensais, de um prédio situado nesta
Capital, no Largo Padre Pericles n. 185, propriedade do dr. Oscar da
Cunha Vasconcelos e de dona Rita Galvão de Moura Lacerda e que
destina ao funcionamento do Hospital Psiquiátrico das Perdizes.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, aos 27 de junho de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.