DECRETO N. 11.192, DE 27 DE JUNHO DE 1940

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em José Bonifacio, neste Estado, propriedade do espólio do finado Antonio Galves e que se destina ao funcionamnto do Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Púbica, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os aluguéres de quinhentos mil réis (rs. 500$000) mensais, de um prédio situado em José Bonifácio, neste Estado, propriedade do espólio do finado Antonio Galves e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27
de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Publica, aos 27 de junho de 1940.

Aluizo Lopes de Oliveira,
Director Geral.