DECRETO N. 11.193, DE 27 DE JUNHO DE 1940
Aprova os têrmos do
contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um
prédio situado em Sorocaba, à Avenida Baltazar Fernandes,
propriedade do senhor Belarmino Gonçalves Rosa e que se destina
ao funcionamento do Grupo Escolar "Baltazar Fernandes".
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o decreto n. 5.247, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, para
locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de
três (3) anos, mediante os aluguéres de quinhentos mil
réis (Rs. 500$000) mensais, de um prédio situado à
Avenida Baltazar Fernandes, em Sorocaba, neste Estado, propriedade do
senhor Belarmino Gonçalves Rosa e que se destina ao
funcionamento do Grupo Escolar "Baltazar Fernandes", daquela localidade.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, aos 27 de junho de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.