DECRETO N. 11.193, DE 27 DE JUNHO DE 1940

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Sorocaba, à Avenida Baltazar Fernandes, propriedade do senhor Belarmino Gonçalves Rosa e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Baltazar Fernandes".

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.247, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os aluguéres de quinhentos mil réis (Rs. 500$000) mensais, de um prédio situado à Avenida Baltazar Fernandes, em Sorocaba, neste Estado, propriedade do senhor Belarmino Gonçalves Rosa e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Baltazar Fernandes", daquela localidade.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Mario Guimarães de Barros Lins.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 27 de junho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira. 
Diretor Geral.