DECRETO N. 11.194, DE 27 DE JUNHO DE 1940

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Govêrno de Estado, de um prédio situado na cidade de Cascavél, propriedade do senhor Alfredo Andrade Legaspe e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de setecentos mil réis (rs. 700$000) mensaes, de um prédio situado em Cascavel, Municipio de São João da Boa Vista, propriedade do senhor Alfredo Andrade Legaspe e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Lins.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 27 de junho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.