DECRETO N. 11.194, DE 27 DE JUNHO DE 1940
Aprova os termos do contrato para
arrendamento ao Govêrno de Estado, de um prédio situado na
cidade de Cascavél, propriedade do senhor Alfredo Andrade
Legaspe e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, para
locação ao Govêrno do Estado pelo prazo de
três (3) anos, mediante os alugueres de setecentos mil
réis (rs. 700$000) mensaes, de um prédio situado em
Cascavel, Municipio de São João da Boa Vista, propriedade
do senhor Alfredo Andrade Legaspe e que se destina ao funcionamento do
Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Lins.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, aos 27 de junho de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.