DECRETO N. 11.195, DE 27 DE JUNHO DE 1940

Reduz de 17:287$100 a dotação da alinea n. 25 e crea a de n. 24-A, dentro da verba n. 137, do § 24.º, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzida de dezessete contos, duzentos e oitenta e sete mil e cem réis (17:287$100) a dotação da alinea n. 25 da consignação n. 1, subconsignação n. 2 e creada a alinea n. 24-A da subconsignação n. 1 da mesma consignação, dentro da verba n. 137, do § 24.º do orçamento vigente, com a seguinte discriminação e importância;
24-A) - Para pagamento de um professor de direito penal (em disponibilidade)........................... 17:287$100
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de Araujo Goes Filho.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 27 de junho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.