DECRETO N. 11.195, DE 27 DE JUNHO DE 1940
Reduz de 17:287$100 a dotação da alinea n. 25 e crea a de n. 24-A, dentro da verba n. 137, do § 24.º, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o
decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzida de dezessete
contos, duzentos e oitenta e sete mil e cem réis (17:287$100) a
dotação da alinea n. 25 da consignação n.
1, subconsignação n. 2 e creada a alinea n. 24-A da
subconsignação n. 1 da mesma consignação,
dentro da verba n. 137, do § 24.º do orçamento
vigente, com a seguinte discriminação e
importância;
24-A) - Para pagamento de um professor de direito penal (em disponibilidade)........................... 17:287$100
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de Araujo Goes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 27 de junho de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.