DECRETO N. 11.196, DE 27 DE JUNHO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e o Senhor Carmo Hussne,
para a locação, do prédio sito à rua Jorge
Tibiriçá n. 26, na cidade de Itapeva, destinado a servir
de sede da delegacia de polícia da mesma localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrando entre a
Repartição Central de Policia e senhor Carmo Hussne para
a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 26 de
janeiro de 1940, à razão de duzentos mil réis (rs.
200$000) mensais, do prédio sito à rua Jorge
Tibiriçá n. 26, na cidade de Itapéva, destinado a
servir de sede da delegacia de policia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 27 de junho de 1940.
O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly.