DECRETO N. 11.199, DE 27 DE JUNHO DE 1940
Declara rescindido o contrato de
concessão do armazem de Bernardino de Campos celebrado pelo
Governo do Estado com a Sociedade Comercial Forrex Ltda.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, atendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da
Agricultura, Industria e Comércio e,
considerando que a sociedade Comercial Forrex Limitada, não vem
cumprindo as obrigações assumidas no contrato de
concessão do armazem de Bernardino de Campos, celebrado entre a
mesma e o Governo do Estado;
considerando finalmente, que, pela cláusula VI do contrato, este
poderá, em qualquer tempo, ser declarado rescindido de pleno
direito pelo Governo, independente de interpelação ou
ação judicial, se a Sociedade deixar de cumprir qualquer
das cláusulas ou condições do contrato,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica rescindido, de pleno direito, o contrato
de concessão do armazem de propriedade do Estado, sito em
Bernardino de Campos, celebrado em 30 de junho do ano de 1939, entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Sociedade Comercial
Forrex Limitada com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
27 de junho de 1940.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.
DECRETO N. 11.199, DE 27-6-1940
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.° do decreto n. 11.199, de 27 de junho dêste ano, onde se lê 30 de junho de 1939, leia-se 30 de janeiro de 1939.