DECRETO N. 11.199, DE 27 DE JUNHO DE 1940

Declara rescindido o contrato de concessão do armazem de Bernardino de Campos celebrado pelo Governo do Estado com a Sociedade Comercial Forrex Ltda.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio e,
considerando que a sociedade Comercial Forrex Limitada, não vem cumprindo as obrigações assumidas no contrato de concessão do armazem de Bernardino de Campos, celebrado entre a mesma e o Governo do Estado;
considerando finalmente, que, pela cláusula VI do contrato, este poderá, em qualquer tempo, ser declarado rescindido de pleno direito pelo Governo, independente de interpelação ou ação judicial, se a Sociedade deixar de cumprir qualquer das cláusulas ou condições do contrato,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica rescindido, de pleno direito, o contrato de concessão do armazem de propriedade do Estado, sito em Bernardino de Campos, celebrado em 30 de junho do ano de 1939, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Sociedade Comercial Forrex Limitada com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de junho de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.

DECRETO N. 11.199, DE 27-6-1940

RETIFICAÇÃO 

No artigo 1.° do decreto n. 11.199, de 27 de junho dêste ano, onde se lê 30 de junho de 1939, leia-se 30 de janeiro de 1939.