DECRETO N. 11.201, DE 27 DE JUNHO DE 1940
Transfere a importância de Rs 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), dentro da verba 225, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs. 150:000$000
(cento e cincoenta contos de réis) da alínea 8 - adubos e inseticidas
-, para reforço da alínea 6 - combustíveis em geral -, ambas da verba
225, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
27 de junho de 1940.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral.