DECRETO N. 11.202, DE 29 DE JUNHO DE 1940
Subordina à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o Instituto Astronômico e Geofísico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.º n. IV
do Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 236, de 1940, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O Instituto Astronômico e Geofisico da
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, passa a
subordinar-se à Secretaria da Educação e
Saúde Publica.
Artigo 2.º - São transferidos com o Instituto
Astronômico e Geofísico, à Secretaria da
Educação e Saúde Pública todo o
patrimônio, pessoal e material daquela repartição,
assim como todos os saldos existentes nesta data de verbas
orçamentárias, ordinária, suplementares e
especiais.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de junho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Mario Lins.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
29 de junho de 1940.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral