DECRETO N. 11.202, DE 29 DE JUNHO DE 1940

Subordina à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o Instituto Astronômico e Geofísico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º n. IV do Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 236, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O Instituto Astronômico e Geofisico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, passa a subordinar-se à Secretaria da Educação e Saúde Publica.
Artigo 2.º - São transferidos com o Instituto Astronômico e Geofísico, à Secretaria da Educação e Saúde Pública todo o patrimônio, pessoal e material daquela repartição, assim como todos os saldos existentes nesta data de verbas orçamentárias, ordinária, suplementares e especiais.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de junho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Mario Lins.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de junho de 1940.

José de Paiva Castro.
Diretor Geral