DECRETO N. 11.203, DE 1.° DE JULHO DE 1940
Transfere a importância de rs. 1:000$000 dentro da verba n. 72, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.°,
Capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e
§ 2.° do artigo 27 do Decreto Federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
1:000$000 (um conto de réis), da alínea n. 63, para a
alínea n. 62 (Para compra de roupas de cama e mesa), ambas da
Consignação n. 5 - Material de Consumo, da Verba 72 -
Material e Serviços, Título II - Serviço Social
dos Menores - III - INSTITUTO DE MENORES DE
MOGÍ-MIRIM, § 13 SERVIÇO SOCIAL (Tabelas
Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 10.898, de 12 de janeiro
de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 1.° de julho de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.