DECRETO N. 11.206, DE 2 DE JULHO DE 1940

Reduz dotações de alíneas e crea outras nas mesmas quantias das reduções, dentro das verbas respectivas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas as seguintes dotações atribuidas ao Departamento de Educação, pelo decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940: de vinte e cinco contos de réis (25:000$000) a da alinea n. 301, da subconsignação n. 4, consignação n. 1, da verba n. 99, do paragrafo 21.°, do orçamento vigente; e de vinte contos de réis (20:000$000), a da alinea n. 262 da subconsignação n. 3, consignação n. 1, da verba n. 101, do parágrafo 21.°, do orçamento em vigor.
Artigo 2.° - Com as reduções de que trata o artigo anterior e dentro das verbas respectivas, ficam creadas, sob a rubrica: - "Para pagamento de pessoal contratado", as alíneas ns.:
305, na consignação n. 2, da verba n. 99, na impor tância de vinte e cinco contos de réis (25:000$000); e
268 e Item IV.° - Para os Ginásios em Geral - na consignação n. 2, da verba n. 101, na quantia de vinte contos de réis (20:000$000).
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Corioalno de A. Góes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, em 2 de julho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.