DECRETO N. 11.207, DE 2 DE JULHO DE 1940

Transfere a importância de 13:000$000 da alínea n. 65 da consignação n. 1, subconsignação n. 2-II, para a alínea n. 68, da consignação n. 2-II, dentro da verba n. 161, do parágrafo 25.°, atribuída ao Instituto Butantã, do Serviço de Laboratórios de Saude Pública, do Departamento de Saúde do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de treze contos de réis (13:000$000) da alínea n. 65, da consignação n. 1, subconsignação n. 2-II, para a alinea n. 68 da consignação n. 2-II, dentro da verba n. 161, do parágrafo 25.°, do orçamento vigente, atribuida ao Instituto Butantã, do Serviço de Laboratórios de Saúde Pública, do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de Araujo Góes Filho

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 2 de julho de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.