DECRETO N. 11.208, DE 3 DE JULHO DE 1940
Declara de utilidade pública, para serem desapropriadas, diversas áreas de terreno, situadas no distrito de paz de Vila América, nesta Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. .IV do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1.319, de 1940 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou mediante desapropriação judicial, os
imóveis que abaixo se indicam, situados no distrito de Paz de
Vila América, Município, Comarca e Têrmo desta
Capital, descritos nas plantas que com êste baixam rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e necessário
à construção de um reservatório para o
abastecimento de agua na zona situada no Vale do Rio Pinheiros, a cargo
da Repartição de Aguas e Esgôtos:
a) - uma área de terreno com 3.931 metros e 60 decimetros
quadrados de superficie e respectivas benfeitorias, à Alameda
Santos n. 1.949 e que constam pertencer aos sucessores de Dona Florence
Emily Turner;
b) - uma área de terreno com 488 metros e 80 decimetros
quadrados de superficie e respectivas benfeitorias, à Alameda
Santos n. 1.979. e que constam pertencer ao dr. Lucio Maciel;
c) - uma área de terreno com 572 metros quadrados de superficie
e respectivas benfeitorias, à Alameda Rocha Azevedo, esquina da
Alameda Jaú e que consta pertencer a Leoncio Franco:
d) - uma área de terreno com 1.025 metros quadrados de
superficie e respectivas benfeitorias, nos fundos do prédio n.
366 da Alameda Rocha Azevedo, e que constam pertencer a Dr. Carmen
Véja; e, finalmente,
e) - um terreno com a área de 440 metros quadrados de
superficie, sem benfeitorias, nos fundos do prédio n. 384 da
Alameda Rocha Azevedo e que consta pertencer ao dr. Roberto Schmidt.
Artigo 2.º - Para atender ás despesas decorrentes da
execução deste decreto-lei, fica aberto no Tesouro do
Estado, à Secretaria da Viação e Obras
Públicas, um crédito especial de rs. 922:900$000
(novecentos e vinte e dois contos e novecentos mil réis),
ficando igualmente autorizadas as necessárias
operações de crédito.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende
Coriolano de Araujo Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de julho de 1940.
Hippolyto da Silva,
Pelo Diretor Geral.