DECRETO N. 11.209, DE 3 DE JULHO DE 1940

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nazaré a estabelecer linhas telefônicas entre esse Município e o de Atibaia e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas referentes ao requerimento da Prefeitura Municipal de Nazaré,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Nazaré, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse Município e o de Atibaia, e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de julho de 1940.

Hippolyto Silva 
Pelo Diretor Geral.