DECRETO N. 11.209, DE 3 DE JULHO DE 1940
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nazaré a estabelecer linhas telefônicas entre esse Município e o de Atibaia e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas
referentes ao requerimento da Prefeitura Municipal de Nazaré,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura
Municipal de Nazaré, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de
1942, autorização para o estabelecimento de linhas
telefônicas entre êsse Município e o de Atibaia, e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal,
nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de julho de 1940.
Hippolyto Silva
Pelo Diretor Geral.