DECRETO N. 11.211, DE 3 DE JULHO DE 1940

Autoriza o Govêrno do Estado a contratar os serviços de navegação subvencionada, com a Companhia de Viação São Paulo-Mato Grosso e A. M. Teixeira & Companhia Limitada, e aprova o contrato celebrado em 5 de julho de 1938, com Marcello Bettim.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 6, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 611, de 1940, do Departamento Administrativo de Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a contratar, desde 1.° de janeiro até 31 de dezembro do corrente ano, com a, firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda., os serviços de navegação marítima, na linha Rio-Santos-Iguape, nos têrmos do contrato celebrado em 23 de janeiro de 1936, elevada, porém, a subvenção a 25.000$000 por viagem redonda, e com a Cia. Viação São Paulo-Mato Grosso, os serviços de navegação fluvial no rio Paraná e seus afluentes Pardo, Anhanduí, Ivinheima e Brilhante, nos termos do contrato assinado em 20 de fevereiro de 1923 e termos de modificação celebrados em 28 de dezembro de 1931 e 28 de novembro de 1935.
Artigo 2.° - Fica aprovado o contrato celebrado em 5 de julho de 1938, com o sr. Marcelo Bettim, relativo ao serviço de navegação fluvial entre as cidades de Xiririca e Iporanga.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 3 de julho de 1940.

Hippolyto da Silva,
Pelo Diretor Geral.