DECRETO N. 11.212, DE 3 DE JULHO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 18:0005000, dentro da verba 242, § 35, consignação 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. 18:000$00 (dezoito contos de réis) da alinea 6 - Veículos -, sendo:
3:300$000, para refôrço da alínea 2 - Máquinas fotográficas - e
14.700$000, para refôrço da alínea 3 -
Móveis e utensílios -, todas da verba 242, § 35,
consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1940.
Adhemar de Barros
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
3 de julho de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.