DECRETO N. 11.213, DE 4 DE JULHO DE 1940

Transfere dotações dentro das verbas ns. 9 e 10, do orçamento vigente, atribuidas ao Departamento das Municipalidades.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas a importância de quarenta contos de réis (40:000$000) da alínea n. 5 da consignação n. 1, subconsignação n. 4, para a alínea n. 8, da consignação n. 2, subconsignação n. 1, ambas da verba n. 9; a importância de dez contos de réis (10:000$000) da alínea n. 2, consignação n. 1 e a importância de vinte contos de réis (20:000$000) da alínea n. 6, consignação n. 2, para a alínea n. 1, consignação n. 1, todas da verba n. 10; e a importância de trinta contos de réis (30:000$000) da alínea n. 6, consignação n. 2 para a alínea n. 3, consignação n. 2, também da verba n. 10, do orçamento vigente, verbas estas atribuidas ao Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
João Baptista Gomes Ferraz

Publicado no Departamento das Municipalidades, em 6 de julho de 1940.

Fausto Ricchetti,
Subdiretor Geral.