DECRETO N. 11.214, DE 4 DE JULHO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. .IV do decreto-lei n. 1 202, de 8
de abril de 1939. e nos têrmos da Resolução n.
1.380, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, um crédito extraordinário da
importância de rs. 50:000$000 (cincoenta contos de réis),
que será entregue, a titulo de auxilio, à Prefeitura
Municipal de Fernando Prestes, afim de atender às despesas
inadiáveis decorrentes das inundações que
assolaram aquele municipio.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
João Baptista Gomes Ferraz.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 10 de julho de 1940.
Fausto Ricchetti,
Subdiretor Geral.