DECRETO N. 11.214, DE 4 DE JULHO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. .IV do decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939. e nos têrmos da Resolução n. 1.380, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, um crédito extraordinário da importância de rs. 50:000$000 (cincoenta contos de réis), que será entregue, a titulo de auxilio, à Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, afim de atender às despesas inadiáveis decorrentes das inundações que assolaram aquele municipio.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes
João Baptista Gomes Ferraz.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 10 de julho de 1940.

Fausto Ricchetti,
Subdiretor Geral.