DECRETO N. 11.215, DE 5 DE JULHO DE 1940
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, em Tietê.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida, no orçamento vigente da
Caixa Econômica Autônoma do Estado, em Tietê, da
importância de rs. 3:600$000 (três contos e seiscentos mil
réis), a verba n. 7, Alugueis (2.2.2), Material e
Serviços (2.2); e, ao mesmo tempo, suplementada a verba n. 6,
Expediente (2.2.1), Impressos (2.2.1.02), da mesma importância.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Góes.