DECRETO N. 11.215, DE 5 DE JULHO DE 1940

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, em Tietê.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida, no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado, em Tietê, da importância de rs. 3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis), a verba n. 7, Alugueis (2.2.2), Material e Serviços (2.2); e, ao mesmo tempo, suplementada a verba n. 6, Expediente (2.2.1), Impressos (2.2.1.02), da mesma importância.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Coriolano de Góes.