DECRETO N. 11.219, DE 8 DE JULHO DE 1940
Altera a discriminação e especificação da verba n. 13 do orçamento atual.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o disposto no decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939., art. 7, n. I, combinado com o art. 27, § 2.°,
Decreta:
Artigo 1.° - A discriminação da verba n. 13,
na tabela explicativa do orçamento atual (decreto n. 10.898, de
12 de janeiro de 1940), fica alterada, transferindo-se, da
consignação n. 1, alínea 2 e da
consignação n ,2, sub-consignação n. 1,
alinea 4, para a consignação n. 2,
sub-consignação n. 1, alinea 5, as importâncias de,
respectivamente, cinco contos de réis (5:000$000) e um conto e
quinhentos mil réis (1:500$000).
Artigo 2.° - Entrará em vigor êste decreto na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Sebastião Medeiros.
Coriolano de Araujo Góes Filho.
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 12 de julho de 1940.
Jatyr Gonsalves,
Diretor do Expediente.