(*) DECRETO N. 11.221, DE 9 DE JULHO DE 1940
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de 14.000:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 7.°, n. 1, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e em execução
ao decreto n. 11 218, de 6 de julho corrente,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viaçao e Obras Públicas um credito especial
da importância de quatorze mil contos de réis ..
(14.000:000$000). para ocorrer às despesas de
construção de edifícios públicos e outras
obras, bem como as da respectiva Comissão Especial nos
têrmos do decreto n. 11.218, de 6 de julho corrente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Coriolano de Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação o Obras Públicas, aos 9 de julho de 1940.
F. Gayotto
Diretor Geral
(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.