(*) DECRETO N. 11.221, DE 9 DE JULHO DE 1940

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de 14.000:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 7.°, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e em execução ao decreto n. 11 218, de 6 de julho corrente,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viaçao e Obras Públicas um credito especial da importância de quatorze mil contos de réis .. (14.000:000$000). para ocorrer às despesas de construção de edifícios públicos e outras obras, bem como as da respectiva Comissão Especial nos têrmos do decreto n. 11.218, de 6 de julho corrente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Coriolano de Góes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação o Obras Públicas, aos 9 de julho de 1940.

F. Gayotto
Diretor Geral

(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.