DECRETO N. 11.223, DE 9 DE JULHO DE 1940
Autoriza a Fazenda do Estado a doar, ao Instituto de Café do Estado de São Paulo, um terreno destinado à construção de um armazem regulador em Mairinque, município e comarca de São Roque.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. .IV do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
1.420, áe 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
transmitir ao Instituto de Café do Estado de São Paulo,
por via de doação, uma área de terreno situada no
Distrito de Paz de Mairinque, Município e Comarca de São
Roque, de forma retangular, e com a superfície de trinta e um
mil e duzentos metros quadrados (31.200 m2), com os limites e
confrontações que constam da planta CPC. 1538, da Estrada
de Ferro Sorocabana, que com êste baixa devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Da escritura de transmissão
deverá constar uma cláusula dispondo que o adquirente se
obrigará a destinar a área de terreno descrita no artigo
anterior à construção de um Armazem Regulador.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de julho de 1940.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral.