DECRETO N. 11.223, DE 9 DE JULHO DE 1940

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, ao Instituto de Café do Estado de São Paulo, um terreno destinado à construção de um armazem regulador em Mairinque, município e comarca de São Roque.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. .IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.420, áe 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transmitir ao Instituto de Café do Estado de São Paulo, por via de doação, uma área de terreno situada no Distrito de Paz de Mairinque, Município e Comarca de São Roque, de forma retangular, e com a superfície de trinta e um mil e duzentos metros quadrados (31.200 m2), com os limites e confrontações que constam da planta CPC. 1538, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Da escritura de transmissão deverá constar uma cláusula dispondo que o adquirente se obrigará a destinar a área de terreno descrita no artigo anterior à construção de um Armazem Regulador.
Artigo 3.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 9 de julho de 1940.

Francisco Gayotto,
Diretor Geral.