DECRETO N. 11.224, DE 9 DE JULHO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 28:500$000, dentro da verba n. 231, § 33, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs. 28:500$000 (vinte e oito contos e quinhentos mil réis) assim distribuida: 
9:000$000, da alínea 15 - Serviço médico e hospitalar;
10:000$000, da alínea 16 - Manutenção de instrumentes de laboratório, gabinete e engenharia, e 
9:500$000, da alínea 19 - Jornais e Revistas Técnicas da consignação n. 2, - para refôrço da alínea 21 - Obras de conservação, instalação, reparação e adapta- ção - da consignação n. 4, todas da verba 231, § 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 9 de julho de 1940.

José de Paiva Castro
Diretor Geral