DECRETO N. 11.225, DE 9 DE JULHO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 30:100$000 dentro da verba 231, § 33, do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs. 30:100$000 (trinta contos e cem mil réis), sendo:
2:000$000, da alínea 3 - Material de laboratório gabinete - da consignação 1;
1:700$000, da alínea 9 - Adubos e fertilizantes - da mesma consignação;
1:000$000, da alínea 10 - Drogas, produtos químicos e farmacêuticos - mesma consignação;
8:400$000, da alínea 13 - Serviço Telefonico,
água, gás e energia elétrica - da
consignação 2, e
17:000$000, da alínea 14 - Despesas miúdas e de pronto pagamento - mesma consignação,
para reforço da alínea 1 - Material de custeio - da
consignação 1, todas da verba 231, § 33 do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
9 de julho de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.