DECRETO N. 11.226, DE 9 DE JULHO DE 1940

Transfere a importancia de rs. 1:350$000, dentro da verba 240, § 34, consignação 2, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - FICA TRANSFERIDA a importância de rs. 1:350$000 (um conto, trezentos e cincoenta mil réis) da alínea 14 - Serviços Contratuais -, para reforço da alínea 16 - Auxílios, Prêmios e Subvenções - ambas da verba 240, § 34, consignação n. 2, do orçamento vigente. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 9 de julho de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral