DECRETO N. 11.226, DE 9 DE JULHO DE 1940
Transfere a importancia de rs. 1:350$000, dentro da verba 240, § 34, consignação 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - FICA TRANSFERIDA a importância de rs.
1:350$000 (um conto, trezentos e cincoenta mil réis) da
alínea 14 - Serviços Contratuais -, para reforço
da alínea 16 - Auxílios, Prêmios e
Subvenções - ambas da verba 240, § 34,
consignação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
9 de julho de 1940.
José de Paiva Castro - Diretor Geral