DECRETO N. 11.227, DE 9 DE JULHO DE 1940

Transfere a importância de rs. 2:500$000 dentro da verba 234, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica tranferida a importância de rs. .. 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis) da alínea 8 - Fardamentos e aventais -, para reforço da alínea 7 - Manutenção de automóveis e outros veículos - ambas da verba 234, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 9 de julho de 1940.

José de Paiva Castro - Diretor Geral