DECRETO N. 11.227, DE 9 DE JULHO DE 1940
Transfere a importância de rs. 2:500$000 dentro da verba 234, § 33, consignação 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica tranferida a importância de rs. ..
2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis) da alínea 8
- Fardamentos e aventais -, para reforço da alínea 7 -
Manutenção de automóveis e outros veículos
- ambas da verba 234, § 33, consignação 1, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
9 de julho de 1940.
José de Paiva Castro - Diretor Geral