DECRETO N. 11.228, DE 16 DE JULHO DE 1940

Aprova a rescisão do contrato de locação lavrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e a firma A. Muassab e Irmãos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica rescindido, a partir de dez de maio de 1940, o contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e a firma A. Muassab e Irmãos, para locação do prédio que serviu de sede à Delegacia de Policia de Pindamonhangaba, contrato êsse aprovado pelo decreto n. 8.247, de 17 de abril de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.