DECRETO N. 11.228, DE 16 DE JULHO DE 1940
Aprova a rescisão do
contrato de locação lavrado entre a extinta Secretaria da
Segurança Pública e a firma A. Muassab e Irmãos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica rescindido, a partir de dez de maio de
1940, o contrato celebrado entre a extinta Secretaria da
Segurança Pública e a firma A. Muassab e Irmãos,
para locação do prédio que serviu de sede à
Delegacia de Policia de Pindamonhangaba, contrato êsse aprovado
pelo decreto n. 8.247, de 17 de abril de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.