DECRETO N. 11.229, DE 16 DE JULHO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Benedito Lessa, para locação de um prédio destinado à instalação da Delegacia de Polícia de Pindamonhangaba.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Benedito Lessa, para locação, pelo prazo de dezenove (19) meses e vinte um (21). dias, a contar de onze de maio de 1940, e mediante o aluguel mensal de Rs. 250$000 (duzentos e cincoenta mil réis), do prédio sito á Avenida Fernando Prestes n. 15, na cidade de Pindamonhangaba, destinado à, instalação da Delegacia de Policia local.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.