DECRETO N. 11.230, DE 15 DE JULHO DE 1940

Dispõe sôbre extinção dum cargo de chefe de Secção na Administração Superior da Guarda Civil, crea um de pagador e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PERREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n 1390, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, na Administração Superior da Guarda Civil de São Paulo, da Repartição Central de Policia um cargo de Chefe de Secção com funções de Tesoureiro.
Artigo 2.º - Os funcionários da secção cujo cargo foi extinto serão distribuidos pelas demais secções da Diretoria da Guarda Civil, a critério da referida Diretoria.
Artigo 3.º - Fica creado naquela Corporação um cargo de Pagador, com os vencimentos mensais de ..... 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), e mais a québra de caixa de rs. 50$000 (cincoenta mil réis) mensais, a que se refere o art. 10 do decreto n. 9.135, de 30 de abril de 1938.
Parágrafo único - A primeira nomeação será de livre escolha do Govêrno do Estado.
Artigo 4.° - Para atender às despesas decorrentes do presente decreto-lei ficam transferidas as importancias que se tornarem necessárias das seguintes alíneas: 5 Chefes de Secção e (C) - Para quebra da caixa da Tesouraria, respectivamente, das Tabelas 1, 2 e 3, aprovadas pelo decreto n. 11.071, de 6 de maio de 1940, que fixou a Guarda Civil de São Paulo para o corrente exercício.
Artigo 5.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Araujo Góes
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 15 de Julho de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.