DECRETO N. 11.230, DE 15 DE JULHO DE 1940
Dispõe sôbre
extinção dum cargo de chefe de Secção na
Administração Superior da Guarda Civil, crea um de
pagador e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PERREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art 6.º, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da
Resolução n 1390, de 1940, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, na Administração
Superior da Guarda Civil de São Paulo, da
Repartição Central de Policia um cargo de Chefe de
Secção com funções de Tesoureiro.
Artigo 2.º - Os funcionários da secção
cujo cargo foi extinto serão distribuidos pelas demais
secções da Diretoria da Guarda Civil, a critério
da referida Diretoria.
Artigo 3.º - Fica creado naquela Corporação
um cargo de Pagador, com os vencimentos mensais de ..... 1:200$000 (um
conto e duzentos mil réis), e mais a québra de caixa de
rs. 50$000 (cincoenta mil réis) mensais, a que se refere o art.
10 do decreto n. 9.135, de 30 de abril de 1938.
Parágrafo único - A primeira nomeação será de livre escolha do Govêrno do Estado.
Artigo 4.° - Para atender às despesas decorrentes do
presente decreto-lei ficam transferidas as importancias que se tornarem
necessárias das seguintes alíneas: 5 Chefes de
Secção e (C) - Para quebra da caixa da Tesouraria,
respectivamente, das Tabelas 1, 2 e 3, aprovadas pelo decreto n.
11.071, de 6 de maio de 1940, que fixou a Guarda Civil de São
Paulo para o corrente exercício.
Artigo 5.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Araujo Góes
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 15 de Julho de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.