DECRETO N. 11.232, DE 16 DE JULHO DE 1940

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. Euricles da Silva Almeida.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 17 de junho de 1940 o termo de rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. Euricles da Silva Almeida, para locação do prédio onde funcionou a delegacia de policia de São Luiz do Paraitinga, aprovado pelo decreto n. 8.688, de 27-10-1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 16 de julho de 1940.

Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.