DECRETO N. 11.233, DE 16 DE JULHO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição central de Policia e o sr. Bernardo Joaquim Dias, para a locação do prédio sito em São Luiz de Paraitinga, a rua Baião do Paraitinga n. 3, destinado ao funcionamento da delegacia de policia da referida localidade

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Bernardo Joaquim Dias, para a locação, pelo prazo de um (1) ano, seis (6) meses e treze (13) dias, a contar de 18 de junho de 1940, à razão de oitenta mil réis (Rs. 80$000) mensais, do prédio sito em São Luiz do Paraitinga,.à rua Barão do Paraitinga, n. 3, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.

Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.