DECRETO N. 11.233, DE 16 DE JULHO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição central de Policia e o sr. Bernardo Joaquim
Dias, para a locação do prédio sito em São
Luiz de Paraitinga, a rua Baião do Paraitinga n. 3, destinado ao
funcionamento da delegacia de policia da referida localidade
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Bernardo Joaquim
Dias, para a locação, pelo prazo de um (1) ano, seis (6)
meses e treze (13) dias, a contar de 18 de junho de 1940, à
razão de oitenta mil réis (Rs. 80$000) mensais, do
prédio sito em São Luiz do Paraitinga,.à rua
Barão do Paraitinga, n. 3, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.