DECRETO N. 11.234, DE 16 DE JULHO DE 1940

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. José Blanco Alonso, para locação do prédio que serviu de sede à 12.ª Divisão de Policiamento da Guarda Civil, sito à Avenida Conselheiro Nébias n. 487, na cidade de Santos

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 5 de março do corrente ano, o têrmo de rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria de Segurança Pública e o sr. José Blanco Alonso, para locação do prédio que serviu de sede à 12.ª Divisão de Policiamento da Guarda Civil, sito à Avenida Conselheiro Nébias n. 87, na cidade de Santos, contrato êsse aprovado pelo Decreto n. 8.305, de 21 de maio de 1937,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.

Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.