DECRETO N. 11.234, DE 16 DE JULHO DE 1940
Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. José Blanco Alonso, para locação do prédio que serviu de sede à 12.ª Divisão de Policiamento da Guarda Civil, sito à Avenida Conselheiro Nébias n. 487, na cidade de Santos
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 5 de março
do corrente ano, o têrmo de rescisão do contrato celebrado
entre a extinta Secretaria de Segurança Pública e o sr.
José Blanco Alonso, para locação do prédio
que serviu de sede à 12.ª Divisão de Policiamento da
Guarda Civil, sito à Avenida Conselheiro Nébias n. 87, na
cidade de Santos, contrato êsse aprovado pelo Decreto n. 8.305,
de 21 de maio de 1937,
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.