DECRETO N. 11.235, DE 16 DE JULHO DE 1940

Aprova a rescisão do contrato de locação celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e os senhores Tufi Farah, Nicolau Farah e Maria Haddad.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 31 de março de 1940, o termo de rescisão do contrato de locação, celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública o os senhores Tufí Farah, Nicolau Farah e Maria Haddad, referente ao prédio onde funciona a delegacia de polícia de Marília, aprovado pelo decreto n. 10.661, de 20 da março de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.

O Diretor, Geral,
Alfredo Issa Assaly.