DECRETO N. 11.236, DE 16 DE JULHO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e os senhores Tufi Farah, Nicolau Farah e d. Maria Haddad, para a locação do prédio sito à rua Nove de Julho n. 1.278, na cidade de Marília, destinado à instalação da delegacia de polícia da mesma localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e os senhores Tufi Farah, Nicolau Farah e d. Maria Haddad, para a locação, pelo prazo de um (1) ano e nove (9) meses, a partir de 1.° de abril de 1940, à razão de rs. 600$000 (seiscentos mil réis) mensais, do prédio sito à rua Nove de Julho n. 1.278, na cidade de Marília, destinado à instalação da delegacia de polícia da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.