DECRETO N. 11.237, DE 16 DE JULHO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e os menores Benedita de Moraes Camargo, Joaquim Mathias de Moraes, Maria Aparecida de Moraes e José Mathias de Oliveira Camargo, representados legalmente pelo seu progenitor, senhor Joaquim Mathias da Oliveira Camargo, para a locação do prédio sito à rua do Rosário, n. 4, no distrito de Embú, município de Itapecerica, destinado à instalação do Posto Policial da mesma localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e os menores
Benedita de Moraes Camargo, Joaquim Mathias de Moraes, Maria Aparecida
de Moraes e José Mathias de Oliveira Camargo, representados,
legalmente, pelo seu progenitor senhor Joaquim Mathias de Oliveira
Camargo, para a locação do prédio sito à
rua do Rosário n. 4, no distrito de Embú,
município de Itapecerica, destinado à
instalação do Pôsto Policial daquela localidade,
pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.° de janeiro de 1940, e
á razão de cincoenta mil réis (rs. 50$000)
mensais.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 16 de julho de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly,