DECRETO N. 11.238, DE 16 DE JULHO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a senhora Maria Pereira de Souza, para a locação do prédio sito à rua Cerqueira Cesar, n. 748, na cidade de Pirajú, destinado à instalação da delegacia de policia da mesma localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a senhora Maria Pereira de Souza, para a locação, pelo prazo de um (1) ano, quatro (4) meses e onze (11) dias, a contar de 21 de agosto de 1940, à razão de duzentos mil réis( rs. 200$000) mensais, do prédio sito á rua Cerqueira Cesar, n. 743, na cidade de Pirajú, destinado à instalação da delegacia de policia da mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.

O Diretor Geral.
Alfredo Issa Assaly.