DECRETO N. 11.239, DE 16 DE JULHO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Vicente Lunetta, para a locação do prédio sito à rua Urupés n. 34, ocupado pelo Posto Policial de Itaim da 4.a.Circunscrição da Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. Vicente
Lunetta, para locação, pelo prazo de vinte (20) meses e
seis dias, a contar de 25 de abril do corrente ano e mediante o aluguel
mensal de Rs. 250$000 (duzentos e cincoenta mil réis), do
prédio sito à rua Urupés n. 34, ocupado pelo Posto
Policial de Itaim, da 4.a Circunscrição da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 16 de julho de 1940.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.