DECRETO N. 11.240, DE 16 DE JULHO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Mendes de Andrade, para a locação do prédio sito á Rua Dr. Campos Sales n. 524, na cidade de Silveiras, destinado à instalação da delegacia de polícia da mesma localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor
José Mendes de Andrade, para a locação, pelo prazo
de dois (2) anos, a partir de 1.° de janeiro de 1940, à
razão de cincoenta mil réis (Rs. 50$000) mensais, do
prédio sito a Rua Dr. Campos Sales n. 524, na cidade de
Silveiras, destinado a servir de sede da delegacia de polícia da
mesma localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.