DECRETO N. 11.241, DE 16 DE JULHO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e o sr. Paschoal
Boaretto, para a locação do prédio sito à
rua Carlos Ferrari, n. 679, na cidade de Garça, destinado
à instalação da delegacia e cadeia pública
da mesma localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. Paschoal
Boaretto, para a locação, pelo prazo de um (1) ano e seis
(6) meses, a partir de 1.º de julho de 1940, à razão
de trezentos e setenta mil réis (rs. 370$000) mensais, do
prédio sito à rua Carlos Ferrari, n. 679, na cidade de
Garça, destinado a instalação de delegacia de
polícia e cadeia pública da mesma cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.
Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral