DECRETO N. 11.241, DE 16 DE JULHO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Paschoal Boaretto, para a locação do prédio sito à rua Carlos Ferrari, n. 679, na cidade de Garça, destinado à instalação da delegacia e cadeia pública da mesma localidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Paschoal Boaretto, para a locação, pelo prazo de um (1) ano e seis (6) meses, a partir de 1.º de julho de 1940, à razão de trezentos e setenta mil réis (rs. 370$000) mensais, do prédio sito à rua Carlos Ferrari, n. 679, na cidade de Garça, destinado a instalação de delegacia de polícia e cadeia pública da mesma cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.

Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral