DECRETO N. 11.242, DE 16 DE JULHO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Julio Morato Barbosa, para a locação do prédio sito à rua Seis n. 315, na cidade de Galia, destinado à instalacão da delegacia e posto policial da mesma localidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de são Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Julio Morato
Barbosa, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a
partir de 1.º de janeiro de 1940, à razão de cento e
cincoenta mil réis (rs. 150$000) mensais, do prédio sito
à rua Seis, n. 315, na cidade de Galia, destinado à
instalação da delegacia - posto policial da mesma
localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 16 de julho de 1940.
Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.