DECRETO N. 11.247, DE 17 DE JULHO DE 1940
Aprova a tomada de contas da Companhia Estradas de Ferro Jaboticabal, relativa ao ano de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, em execução
do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909;
2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com este baixam
assinadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego
relativa ao ano de 1939 da via férrea pertencente à companhia Estradas
de Ferro Jaboticabal.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de julho de 1940.
F. Gayotto
Diretor Geral
- I -
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1900, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, 3.º;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22;
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de julho de 1940.
Guilherme Winter
Secretário de Estado