DECRETO N. 11.247, DE 17 DE JULHO DE 1940

Aprova a tomada de contas da Companhia Estradas de Ferro Jaboticabal, relativa ao ano de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com este baixam assinadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1939 da via férrea pertencente à companhia Estradas de Ferro Jaboticabal.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de julho de 1940.

F. Gayotto
Diretor Geral

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.247, DE 17 DE JULHO DE 1940

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO JABOTICABAL

Tomada de contas relativa ao ano de 1939

- I -

CONTA DE CONSTRUÇÃO



- II -
CONTA  DE TRAFEGO
Receita (1)



Despesa (1)





(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1900, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, 3.º;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22;

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de julho de 1940.

Guilherme Winter
Secretário de Estado