DECRETO N. 11.248, DE 17 DE JULHO DE 1940

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, relativa ao ano de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agôsto de 1909: 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931.
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com êste baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego relativa ao ano de 1939, da via ferrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de julho de 1940.

F. Gayoto.
Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.248, DE 17 DE JULHO DE 1940

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA

Tomada de contas relativa ao ano de 1939


- I -

 CONTA DE CONSTRUÇÃO

 

- II - 
CONTA DE TRAFEGO
  Receita (1)





Despesa (1)




(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1903, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.°;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de agosto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de agosto 1909, art. 22,

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de julho de 1940.

Guilherme Winter
Secretário de Estado.

DECRETO N. 11.248, DE 17 DE JULHO DE 1940

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, relativa ao ano de 1939

( RETIFICAÇÃO)

Onde se lê: - (1) Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1903.
Leia-se: - 4 de agôsto de 1909