DECRETO N. 11.249, DE 17 DE JULHO DE 1940
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, relativa ao ano de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e em execução do
artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918
e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único. - Fica aprovado nas folhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretario de Estado aos Negocios da
Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas
de construção e de trafego relativa ao ano de 1939, da
via ferrea pertencente a Compannia Estrada de Ferro Morro Agudo.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de julho de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15.
(2) - Lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, art. 23 § 3.°;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21:
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de julho de 1940.
Guilherme Winter,
Secretário de Estado.
DECRETO N. 11.249, DE 17 DE JULHO DE 1940
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, relativa ao ano de 1939.
(RETIFICAÇÃO)
Onde se lê; - Folhas a que se refere o decreto n... de.... de........de 1940.
Leia-se: - Folhas a que se refere o decreto n. 11.249, de 17 de julho de 1940
Onde se lê: - (14)
Leia-se: - (4).