DECRETO N. 11.252, DE 18 DE JULHO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.458, de
1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação pura e simples do dr. Joaquim de Souza Ribeiro
e sua mulher, uma área de terreno ao 600 ms. 2 (seiscentos
metros quadrados), situada na Prefeitura Sanitaria de Campos do
Jordão, comarca de São Bento do Sapucai, Vila Capivari,
no alto do morro do Elefante.
Paragrafo único - O perímetro e as confrontações do imóvel são os seguintes:
Começa numa valeta antiga, situada no ponto mais elevado ao
morro do Elefante, ponto êste na encruzilhada de visas das terras
dos srs. dr. João Batista do Amaral, espolio do dr. Benigno
Ribeiro e espólio do dr. Pereira Barreto; daí segue o
rumo de 28° 15' NE e distância de 35 metros, confrontando com
terras do espólio do dr. Pereira Barreto; dai, virando á
esquerda, segue rumo 73° 10' SW e distância de 48 metros,
atravessando uma viela sanitária, confrontando com os lotes ns.
1 e 2 da quadra 11 da Vila Morro do Elefante, atravessando a rua n. 6
do referido loteamento até atingir a divisa das terras do dr.
João Batista do Amaral; dai, virando á esquerda, segue
rumo de 61° 55' SE e distância de 35 metros até
atingir o ponto inicial, tudo conforme planta devidamente autenticada,
que fica fazendo parte integrante dêste decreto-lei.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Araujo Góes Filho.