DECRETO N. 11.253, DE 18 DE JULHO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV do decreto-lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.442, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - A zona urbana do distrito, sede da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, é limitada pelas seguintes divisas:
começam num ponto situado na Avenida de Ligação (lado direito da E. F. C. J. - no sentido Pindamonhagaba-Campos do Jordão), ponto êste de cruzamento com a rua João Rodrigues da Silva; daí, seguem por esta última rua até atingir a rua Tadeu Rangel Pestana, terceira artéria paralela à Estrada de Ferro Campos do Jordão; daí, virando à esquerda, prosseguem pela rua Tadeu Rangel Pestana até o seu encontro com a rua Dr. Francisco Castro: daí, virando à direita, seguem por esta rua até o seu cruzamento com a rua Inácio Caetano, daí, defletindo à esquerda, seguem por esta até o seu cruzamento com a rua Dr. Altino Arantes; virando à esquerda, prosseguem por esta rua em toda a sua extensão até o seu cruzamento com a rua Duque de Caxias; daí, defletindo à esquerda, seguem por esta rua até o seu entroncamento na rua Brigadeiro Jordão; dêste ponto seguem à direita por uma paralela aos trilhos da Estrada de Ferro Campos do Jordão sempre conservando a distância de 120 metros até encontrar a rua Eng. J. A. Salgado, em Vila Capivari; seguem por esta rua à direita até a rua Eng. Mascarenhas Neves, vão por esta rua até encontrar a rua Plinio de Godói; seguem por esta em toda a sua extensão até a rua 2, seguem por esta rua e rua Diva até a Avenida Dr. Paulo Ribas, prosseguem por esta avenida até o seu cruzamento com a rua Eduardo Levi, daí seguem pela rua Dr. Domingos Jaguaribe até a rua Eng. Roberto Reid, vão por esta rua à esquerda até a barra do Ribeirão das Perdizes no Rio Capivari, sobem por êste rio até o barra do Ribeirão do Imbiri, subindo ainda por êste ribeirao até a ponte da estrada para a Chácara Paraiso, seguem por esta estrada à esquerda desta com a rua Bazin, seguem por esta rua até a Travessa à esquerda até a Avenida Imbiri, caminhando por esta avenida até a Praça 15 de Novembro, dai defletindo a esquerda, seguem pelo lado oéste da referida praça até a rua 9 de Julho, prosseguem por esta em toda a sua extensão até o seu cruzamento com a Avenida Imbiri, dêste ponto seguem pela estrada de rodagem em direção à Vila Abernéssia até a ponte sôbre o Rio Capivari, sobem por êste rio até encontrar o prolongamento da rua João Rodrigues da Silva, seguem por êste prolongamento até a Avenida de Ligação (lado direito da Estrada de Ferro Campos do Jordão), ponto êste no cruzamento com a rua João Rodrigues da Silva, onde tiveram início as presentes divisas.
Artigo 2.º - A zona suburbana do distrito, sede da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão é limitada pelas seguintes divisas:
começam no marco n. 1, cravado junto da ponte sôbre o Ribeirão Piracuama, tributário do Capivari, na estrada de rodagem Campo: do Jordão-São José dos Campos, fronteando com os Salesianos: daí, subindo por este ribeirão até o marco n. 2, cravado na confluência deste com o córrego que vem do Sanatário São Paulo: daí, subindo 250 metros por este córrego, atravessando a linha da Estrada de Ferro Campos do Jordão, até o marco n. 3, cravado na sua margem direita: daí. virando à esquerda seguem em linha reta, rumo verdadeiro de 86° 30' NE (nordéste), até o marco n. 4. cravado na estrada antiga de Pindamonhangaba, atravessando terras da Fazenda Santa Matilde: daí. virando à esquerda, seguem em linha reta, rumo verdadeiro de 66° NE (nordéste), atravessando terras da citada fazenda e de Julio Fracalanza até o marco n. 5, cravado na inflexão da cerca na divisa antiga deste com Celso Baima (hoje de Julio Fracalanza); daí seguem em linha reta, rumo verdadeiro de 68° NE (nordéste), atravessando terras deste último e de João Rodrigues da Silva, até o marco n. 6, cravado na inflexão da cercas na divisa antiga deste último com a Cia. de Eletricidade de Campos do Jordão: daí, em linha reta rumo verdadeiro de 49° NE (nordéste), atravessando terras desta companhia, da "Vila Britânia" e Claro Cesar, até o marco n. 7 cravado na inflexão da cerca na divisa deste último com a Fazenda Santa Izabel e Espólio de Leon Bazin; daí virando à esquerda, acompanham a linha divisória entre estes últimos proprietários, rumo verdadeiro de 34°30 NE (nordéste), até o marco n. 8, cravado na divisa de Plinio Barbosa Lima (sucessores) e outros: daí, defletindo à direita, acompanham esta divisa até alcançar o canto ocidental das terras do Dr. R. Simonsen e prosseguem pelas divisas deste e de Roberto Baker com as da Fazenda Santa Izabel, até o marco n. 9, situado na estrada velha que de Vila Jaguaribe se dirigia à antiga Pensão Inglesa próximo do Ribeirão das Perdizes; daí, virando à esquerda, seguem pela divisa Baker-Santa Izabel, rumo verdadeiro 70° NE (nordéste), até o marco n. 10. cravado no canto sudéste da propriedade Baker; daí, virando à esquerda seguem em linha reta, rumo verdadeiro de 44° NE (nordéste), atravessando terras da Fazenda Santa Izabel e Vila Inglesa até o marco n. 11, situado na encruzilhada das Ruas Willie Davids e Caixa Dágua; daí, a rumo direito, atravessando terras do manancial da Cia. Campos do Jordão, até o marco n. 12, situado na confluência do córrego do referido manancial oom o Rio Sapucai-Guassú; dai, subindo por este rio até o marco n. 13, cravado na confluência deste com o Córrego das "Galinhas"; dai seguem pelas divisas entre as terras do Dr. Manoel inácio Romeiro e outros com as de Adriano de Barros e Cia, Campos do Jordão, até o marco n. 14, situado no cruzamento das divisas da Cia. Campos do Jordão com as do Espólio Jorge Morris: daí, virando à esquerda, seguem pela divisa deste último com os lotes ns. 51, 52, 53 e 55 da "Vila Médica" até o marco n. 15, situado no canto das divisas de Jorge Morris (espólio) e os lotes ns. 55 e 58 da "Vila Médica": daí, defletindo à esquerda, seguem pelas divisas intercaladas dos lotes ns. 55 e 58 até alcançar o espigão divisor dos lotes da citada "Vila Médica" ns. 40, 38, 39, 36 e 37 com o de n. 57, e por este espigão até alcançar o marco n. 16, colocado no cume de encontro das divisas dos lotes da "Vila Médica". ns. 57, 36, 37 e 41; daí, virando à esquerda, em reta, rumo verdadeiro 44° SW (sudoéste), atravessando os lotes da "Vila Médica", ns. 41, 21 e 22, até o marco n. 17, cravado próximo a fonte Renato, na confluência do veio dágua divisor dos lotes ns. 22 e 20 com o Córrego "Mato-Grosso"; daí, defletindo à direita, em reta atravessando terras de Leon Bazin até o marco n. 18, situado na confluência do Córrego da Cascata com o Ribeirão Imbiri, junto à ponte da Vila Natal: daí, subindo este ribeirão, fronteando com terras da Vila Natal e Francisco Matarazzo Junior, até a confluência do veio dágua divisor dos lotes ns. 3 e 2 da Cia, Brasileira de Colonização e, subindo por este acima, até a sua cabeceira e daí atéd o marco n. 19, situado na estrada velha da Bela Vista, cravado no ponto onde se encontram as divisas dos lotes ns. 2 e 4 e terras do Dr. R. Sampaio Vidal; daí, em reta, atravessando terras deste último, de José Candido Pegueiro (lote n. 7), Guilherme Lebarrow, Joaquim Lacerda Abreu (espólio), Aldo Degli Esposti, Felicio Raimundo e Carlos Ekman, até o marco n. 120, cravado na confluência do Córrego do Desbarrancado com o Córrego da Serraria, no canto noroéste da Vila Ekman; daí, sobem pelo Córrego do Desbarrancado até o marco n. 21, situado na margem direita da estrada de rodagem Campos do Jordãdo-São José dos Campos; daí, virando à esquerda, seguem por essa estrada até o marco n 1, origem destas divisas.
Artigo 3.° - A zona urbana do distrito de Paz de Santo Antonio do Pinhal é limitada pelas seguintes divisas: 
Começam no ponto da encruzilhada da artéria principal (Rua Antonio Joaquim de Oliveira) com a Rua da Boiáda, na saída da Vila para São Bento do Sapucaí; daí, acompanham a rua da Boiáda, em toda a sua extensão, até novamente entroncar na Rua Antonio Joaquim de Oliveira; daí, seguem pera Travessa Coronel Marcolino J. da Silva até o Córrego Santo Antonio: daí, descem por êste corrego até frontear a Travessa Manoel José da Cruz; daí, seguem por esta travessa até encontrar a Rua Antonio Joaquim de Oliveira; daí, virando à direita prosseguem por esta rua até o ponto de partida.
Artigo 4.° - A zona suburbana do distrito de Paz de Santo Antonio do Pinhal é limitada pelas seguintes divisas:
Começam na barra do Córrego do "Barreiro" com o Ribeirão de Santo Antonio; daí, descem por dste ribeirão até a barra da água que desce das terras de Benedito Jacinto da Silva: daí, sobem por esta água. atravesando a estrada de rodagem, e prosseguem por êsse veio dágua até a distância de 200 metros do eixo da referida rodovia; daí, defletindo à esquerda seguem em linha reta até atingir a Rua da Boiáda no ponto em que a mesma atravessa a água que desce no terreno de Rafael Borba, situado atrás da Matriz; daí, seguem em linha reta até atingir um ponto na água tributária do Córrego Santo Antonio que passa nas terras de Teófilo Jacinto da Silva, ponte êste situado a 200 metros do eixo da estrada de rodagem Que é atravessada pela referida água: daí, descem pelo veio dágua atéd a sua barra no Córrego Santo Antonio; daí seguem o rumo norte verdadeiro e distância de 125 metros: daí defletindo à esquerda seguem em rumo direito até um ponto que fica situado no Córrego do Barreiro e distante 125 metros da sua barra com o Ribeirão Santo Antonio: daí, descem por aquele córrego até a sua confluência com êste Ribeirão, ponto inicial.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
José Levy Sobrinho
João Baptista Gomes Ferraz