DECRETO N. 11.253, DE 18 DE JULHO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV do decreto-lei n. 1.202 de 8 de
abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.442,
de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - A zona urbana do distrito, sede da Prefeitura
Sanitária de Campos do Jordão, é limitada pelas
seguintes divisas:
começam num ponto situado na Avenida de Ligação
(lado direito da E. F. C. J. - no sentido Pindamonhagaba-Campos do
Jordão), ponto êste de cruzamento com a rua João
Rodrigues da Silva; daí, seguem por esta última rua
até atingir a rua Tadeu Rangel Pestana, terceira artéria
paralela à Estrada de Ferro Campos do Jordão; daí,
virando à esquerda, prosseguem pela rua Tadeu Rangel Pestana
até o seu encontro com a rua Dr. Francisco Castro: daí,
virando à direita, seguem por esta rua até o seu
cruzamento com a rua Inácio Caetano, daí, defletindo
à esquerda, seguem por esta até o seu cruzamento com a
rua Dr. Altino Arantes; virando à esquerda, prosseguem por esta
rua em toda a sua extensão até o seu cruzamento com a rua
Duque de Caxias; daí, defletindo à esquerda, seguem por
esta rua até o seu entroncamento na rua Brigadeiro
Jordão; dêste ponto seguem à direita por uma
paralela aos trilhos da Estrada de Ferro Campos do Jordão sempre
conservando a distância de 120 metros até encontrar a rua
Eng. J. A. Salgado, em Vila Capivari; seguem por esta rua à
direita até a rua Eng. Mascarenhas Neves, vão por esta
rua até encontrar a rua Plinio de Godói; seguem por esta
em toda a sua extensão até a rua 2, seguem por esta rua e
rua Diva até a Avenida Dr. Paulo Ribas, prosseguem por esta
avenida até o seu cruzamento com a rua Eduardo Levi, daí
seguem pela rua Dr. Domingos Jaguaribe até a rua Eng. Roberto
Reid, vão por esta rua à esquerda até a barra do
Ribeirão das Perdizes no Rio Capivari, sobem por êste rio
até o barra do Ribeirão do Imbiri, subindo ainda por
êste ribeirao até a ponte da estrada para a Chácara
Paraiso, seguem por esta estrada à esquerda desta com a rua
Bazin, seguem por esta rua até a Travessa à esquerda
até a Avenida Imbiri, caminhando por esta avenida até a
Praça 15 de Novembro, dai defletindo a esquerda, seguem pelo
lado oéste da referida praça até a rua 9 de Julho,
prosseguem por esta em toda a sua extensão até o seu
cruzamento com a Avenida Imbiri, dêste ponto seguem pela estrada
de rodagem em direção à Vila Abernéssia
até a ponte sôbre o Rio Capivari, sobem por êste rio
até encontrar o prolongamento da rua João Rodrigues da
Silva, seguem por êste prolongamento até a Avenida de
Ligação (lado direito da Estrada de Ferro Campos do
Jordão), ponto êste no cruzamento com a rua João
Rodrigues da Silva, onde tiveram início as presentes divisas.
Artigo 2.º - A zona suburbana do distrito, sede da
Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão é
limitada pelas seguintes divisas:
começam no marco n. 1, cravado junto da ponte sôbre o
Ribeirão Piracuama, tributário do Capivari, na estrada de
rodagem Campo: do Jordão-São José dos Campos,
fronteando com os Salesianos: daí, subindo por este
ribeirão até o marco n. 2, cravado na confluência
deste com o córrego que vem do Sanatário São
Paulo: daí, subindo 250 metros por este córrego,
atravessando a linha da Estrada de Ferro Campos do Jordão,
até o marco n. 3, cravado na sua margem direita: daí.
virando à esquerda seguem em linha reta, rumo verdadeiro de
86° 30' NE (nordéste), até o marco n. 4. cravado na
estrada antiga de Pindamonhangaba, atravessando terras da Fazenda Santa
Matilde: daí. virando à esquerda, seguem em linha reta,
rumo verdadeiro de 66° NE (nordéste), atravessando terras da
citada fazenda e de Julio Fracalanza até o marco n. 5, cravado
na inflexão da cerca na divisa antiga deste com Celso Baima
(hoje de Julio Fracalanza); daí seguem em linha reta, rumo
verdadeiro de 68° NE (nordéste), atravessando terras deste
último e de João Rodrigues da Silva, até o marco
n. 6, cravado na inflexão da cercas na divisa antiga deste
último com a Cia. de Eletricidade de Campos do Jordão:
daí, em linha reta rumo verdadeiro de 49° NE
(nordéste), atravessando terras desta companhia, da "Vila
Britânia" e Claro Cesar, até o marco n. 7 cravado na
inflexão da cerca na divisa deste último com a Fazenda
Santa Izabel e Espólio de Leon Bazin; daí virando
à esquerda, acompanham a linha divisória entre estes
últimos proprietários, rumo verdadeiro de 34°30 NE
(nordéste), até o marco n. 8, cravado na divisa de Plinio
Barbosa Lima (sucessores) e outros: daí, defletindo à
direita, acompanham esta divisa até alcançar o canto
ocidental das terras do Dr. R. Simonsen e prosseguem pelas divisas
deste e de Roberto Baker com as da Fazenda Santa Izabel, até o
marco n. 9, situado na estrada velha que de Vila Jaguaribe se dirigia
à antiga Pensão Inglesa próximo do Ribeirão
das Perdizes; daí, virando à esquerda, seguem pela divisa
Baker-Santa Izabel, rumo verdadeiro 70° NE (nordéste),
até o marco n. 10. cravado no canto sudéste da
propriedade Baker; daí, virando à esquerda seguem em
linha reta, rumo verdadeiro de 44° NE (nordéste),
atravessando terras da Fazenda Santa Izabel e Vila Inglesa até o
marco n. 11, situado na encruzilhada das Ruas Willie Davids e Caixa
Dágua; daí, a rumo direito, atravessando terras do
manancial da Cia. Campos do Jordão, até o marco n. 12,
situado na confluência do córrego do referido manancial
oom o Rio Sapucai-Guassú; dai, subindo por este rio até o
marco n. 13, cravado na confluência deste com o Córrego
das "Galinhas"; dai seguem pelas divisas entre as terras do Dr. Manoel
inácio Romeiro e outros com as de Adriano de Barros e Cia,
Campos do Jordão, até o marco n. 14, situado no
cruzamento das divisas da Cia. Campos do Jordão com as do
Espólio Jorge Morris: daí, virando à esquerda,
seguem pela divisa deste último com os lotes ns. 51, 52, 53 e 55
da "Vila Médica" até o marco n. 15, situado no canto das
divisas de Jorge Morris (espólio) e os lotes ns. 55 e 58 da
"Vila Médica": daí, defletindo à esquerda, seguem
pelas divisas intercaladas dos lotes ns. 55 e 58 até
alcançar o espigão divisor dos lotes da citada "Vila
Médica" ns. 40, 38, 39, 36 e 37 com o de n. 57, e por este
espigão até alcançar o marco n. 16, colocado no
cume de encontro das divisas dos lotes da "Vila Médica". ns. 57,
36, 37 e 41; daí, virando à esquerda, em reta, rumo
verdadeiro 44° SW (sudoéste), atravessando os lotes da "Vila
Médica", ns. 41, 21 e 22, até o marco n. 17, cravado
próximo a fonte Renato, na confluência do veio
dágua divisor dos lotes ns. 22 e 20 com o Córrego
"Mato-Grosso"; daí, defletindo à direita, em reta
atravessando terras de Leon Bazin até o marco n. 18, situado na
confluência do Córrego da Cascata com o Ribeirão
Imbiri, junto à ponte da Vila Natal: daí, subindo este
ribeirão, fronteando com terras da Vila Natal e Francisco
Matarazzo Junior, até a confluência do veio dágua
divisor dos lotes ns. 3 e 2 da Cia, Brasileira de
Colonização e, subindo por este acima, até a sua
cabeceira e daí atéd o marco n. 19, situado na estrada
velha da Bela Vista, cravado no ponto onde se encontram as divisas dos
lotes ns. 2 e 4 e terras do Dr. R. Sampaio Vidal; daí, em reta,
atravessando terras deste último, de José Candido
Pegueiro (lote n. 7), Guilherme Lebarrow, Joaquim Lacerda Abreu
(espólio), Aldo Degli Esposti, Felicio Raimundo e Carlos Ekman,
até o marco n. 120, cravado na confluência do
Córrego do Desbarrancado com o Córrego da Serraria, no
canto noroéste da Vila Ekman; daí, sobem pelo
Córrego do Desbarrancado até o marco n. 21, situado na
margem direita da estrada de rodagem Campos do
Jordãdo-São José dos Campos; daí, virando
à esquerda, seguem por essa estrada até o marco n 1,
origem destas divisas.
Artigo 3.° - A zona urbana do distrito de Paz de Santo Antonio do Pinhal é limitada pelas seguintes divisas:
Começam no ponto da encruzilhada da artéria principal
(Rua Antonio Joaquim de Oliveira) com a Rua da Boiáda, na
saída da Vila para São Bento do Sapucaí;
daí, acompanham a rua da Boiáda, em toda a sua
extensão, até novamente entroncar na Rua Antonio Joaquim
de Oliveira; daí, seguem pera Travessa Coronel Marcolino J. da
Silva até o Córrego Santo Antonio: daí, descem por
êste corrego até frontear a Travessa Manoel José da
Cruz; daí, seguem por esta travessa até encontrar a Rua
Antonio Joaquim de Oliveira; daí, virando à direita
prosseguem por esta rua até o ponto de partida.
Artigo 4.° - A zona suburbana do distrito de Paz de Santo Antonio do Pinhal é limitada pelas seguintes divisas:
Começam na barra do Córrego do "Barreiro" com o
Ribeirão de Santo Antonio; daí, descem por dste
ribeirão até a barra da água que desce das terras
de Benedito Jacinto da Silva: daí, sobem por esta água.
atravesando a estrada de rodagem, e prosseguem por êsse veio
dágua até a distância de 200 metros do eixo da
referida rodovia; daí, defletindo à esquerda seguem em
linha reta até atingir a Rua da Boiáda no ponto em que a
mesma atravessa a água que desce no terreno de Rafael Borba,
situado atrás da Matriz; daí, seguem em linha reta
até atingir um ponto na água tributária do
Córrego Santo Antonio que passa nas terras de Teófilo
Jacinto da Silva, ponte êste situado a 200 metros do eixo da
estrada de rodagem Que é atravessada pela referida água:
daí, descem pelo veio dágua atéd a sua barra no
Córrego Santo Antonio; daí seguem o rumo norte verdadeiro
e distância de 125 metros: daí defletindo à
esquerda seguem em rumo direito até um ponto que fica situado no
Córrego do Barreiro e distante 125 metros da sua barra com o
Ribeirão Santo Antonio: daí, descem por aquele
córrego até a sua confluência com êste
Ribeirão, ponto inicial.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
José Levy Sobrinho
João Baptista Gomes Ferraz